Os brasileiros que utilizam offshores ou trusts para investir no exterior precisam começar a fazer as contas e a se planejar para o cenário que está previsto no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e que será agora apreciado pelo Senado Federal. Isso é necessário, segundo tributaristas, porque caso o PL vá à sanção, haverá pouco tempo hábil para aproveitar o incentivo dado aos investidores que optarem por atualizar o valor do estoque de investimentos.
A discussão sobre a tributação desses investimentos, assim como a dos fundos exclusivos, se arrasta há alguns meses. O PL 4173 traz alguns ajustes em relação à proposta original do Executivo, que previa, com a medida, uma arrecadação de ao menos R$ 7 bilhões a partir de 2024.
Entre as modificações estão a troca de uma tabela progressiva por uma alíquota única de 15% que irá incidir sobre os rendimentos no exterior, sem nenhuma base de dedução; e a possibilidade de fazer a atualização do valor do estoque de investimentos a uma alíquota de 8%
Essa alíquota menor é facultativa para os clientes que quiserem atualizar total ou parcialmente o estoque de investimentos. Os deputados chegaram a discutir uma alíquota de 6%, mas, ainda assim, ficou abaixo dos 10% propostos inicialmente pelo governo, pontuou Rosiane Nunes, especialista em tributação para pessoas físicas no escritório Machado Associados.
Maria Carolina Sampaio, head da área Tributária e sócia GVM Advogados, lembra que o Brasil era um dos poucos países do mundo a não tributar de forma periódica os ativos no exterior detidos por residentes. Além do efeito arrecadatório, as mudanças, caso aprovadas, deixam o país mais em linha com o que se pratica entre os membros permanentes da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
“Se essa mudança não for efetivada agora, será nos próximos anos. Não faz sentido não tributar offshore se o mundo inteiro faz isso. O Brasil tinha que chegar nesse patamar, até porque quer ser um membro efetivo da OCDE”, afirma.
O texto seguirá para o Senado e, se não houver modificações, vai para sanção presidencial. Depois disso, a Receita Federal terá que publicar todas as normas e regras referentes à nova lei.
Confira as principais mudanças.
1. Alíquota única
O projeto original previa que os rendimentos de pessoas físicas no exterior até R$ 6 mil ficassem isentos, considerando o ganho anual. A partir desse valor, haveria uma tabela progressiva, que variava de 15% a 22,5%.
Agora, ficou estabelecido uma alíquota única de 15% sobre os rendimentos, que devem ser pagos anualmente, na declaração de ajuste do Imposto de Renda.
“Os rendimentos de que trata o caput ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pela alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo”, de acordo com o texto do PL.
Para Nunes, do Machado Associados, a mudança é ruim para a pessoa física que detém um patrimônio pequeno no exterior, mas simplifica a tributação desses investimentos.
2. Corte para offshores e trusts
Os lucros das entidades controladas no exterior, como offshores e trusts, também pagarão uma alíquota única de 15%. A conta levará em conta os resultados do balanço patrimonial desse veículo, mesmo que os valores não sejam creditados em conta (por exemplo, não será preciso vender a ação para que o recolhimento seja feito).
Atualmente, as offshores só são tributadas quando os resultados são distribuídos. Se isso não ocorrer, o estoque fica livre de imposto.
Estarão sujeitos a essas regras os veículos com renda ativa inferior a 60% da renda total. O patamar anterior era de 80%. Isso significa dizer que uma offshore que tiver 60% das receitas proveniente de atividades operacionais não precisará fazer esse recolhimento anual.
3. Imposto sobre ganhos passados
O PL prevê que o contribuinte possa atualizar o valor dos ativos entre a data da aquisição e 31 de dezembro de 2023. Nesse caso, pagará uma alíquota de 8% sobre a valorização.
Essa atualização, no entanto, é facultativa. Para tributaristas, o uso do benefício deve ser avaliado caso a caso.
Em linhas regras, um ativo comprado recentemente não precisaria ser atualizado. O investidor que detiver um estoque elevado e que não pretenda fazer a alienação no curto prazo (em dois ou três anos), também pode dispensar o benefício caso avalie que o desembolso para o pagamento do imposto ficará muito elevado.
“É preciso olhar o perfil do investidor. Se ele vai manter esses ativos por muito tempo lá fora, talvez não valha a pena fazer a atualização. A legislação não obriga que esse benefício seja utilizado”, diz Sampaio, da GVM.
Os tributaristas lembram ainda que é possível fazer uma atualização parcial. Nesse caso, será possível utilizar o incentivo só para atualizar o valor dos ativos que serão vendidos no curto prazo.
4. Variação cambial
O PL prevê que a variação cambial também está sujeita a essas cobranças. Para Nunes, esse é um ponto controverso e que pode gerar discussão no futuro.
Para ela, não está claro se isso irá ocorrer em todos os casos ou só em quem remeteu dinheiro do Brasil para o exterior para fazer o investimento. A tributarista avalia que é diferente a situação de quem utilizou recursos obtidos no Brasil para investir no exterior em relação àqueles que obtiveram renda lá fora.
“Não está claro se quem investiu diretamente em moeda forte também terá a variação cambial. É diferente [a situação] de quem mandou dinheiro para fora e de quem já recebeu lá fora e investiu”, diz.
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