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Entenda como funciona o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

InfoMoney traz informações completas sobre o que saber para declarar o seu imposto de renda em 2025. (Foto: InfoMoney)

Com a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em pleno andamento, muitos empreendedores e gestores também têm dúvidas sobre como funciona o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Para esclarecer os principais pontos, o InfoMoney conversou com a advogada Florence Haret Drago, sócia do NHM Advogados.

Quem precisa declarar o IRPJ?

Toda empresa que possui um CNPJ ativo e realiza atividades econômicas com fins lucrativos no Brasil é obrigada a declarar o IRPJ, independentemente do porte (como EI, EIRELI, ME, EPP ou até mesmo o MEI) ou do regime tributário adotado.

Quem está isento?

Algumas instituições, por atuarem sem fins lucrativos ou se enquadrarem em categorias específicas de imunidade, estão isentas do recolhimento do IRPJ. É o caso de:

Instituições filantrópicas;

Igrejas e templos religiosos que seguem as normas da Constituição Federal;

Instituições de ensino sem fins lucrativos;

Partidos políticos e suas fundações;

Associações culturais, científicas e recreativas sem fins lucrativos.

Importante: mesmo isentas do IRPJ, essas organizações continuam obrigadas a cumprir obrigações acessórias, como a entrega de declarações contábeis e a prestação de contas à Receita Federal para manter o status de isenção.

E o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do pagamento do IRPJ, já que seus tributos são recolhidos por meio do DAS-MEI. No entanto, ele deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio do ano seguinte ao da apuração — mesmo que não tenha tido faturamento no período.

Como é feito o pagamento do IRPJ?

A periodicidade e a forma de apuração do IRPJ variam conforme o regime tributário adotado pela empresa. Veja os principais:

  • Lucro Real anual: o imposto é apurado ao final do ano fiscal. As empresas enquadradas nesta categoria terão o IRPJ calculado sobre o lucro, e as alíquotas neste regime são mais altas. Também existem diversas regras para definir o lucro fiscal sobre o qual será calculado o imposto, pois nem toda despesa da empresa é aceita como dedutível.
  • Lucro Real mensal: recolhido mensalmente com base em estimativas.
  • Lucro Presumido e Lucro Arbitrado: o pagamento é feito trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. As empresas enquadradas nessa categoria não precisam apurar o lucro para calcular o IRPJ, pois a Receita Federal determinou uma presunção de lucro para elas. Isso significa dizer que empresas prestadoras de serviço, com exceção de algumas atividades, têm uma presunção de que 32% do faturamento delas é lucro, então o imposto é calculado sobre esses 32%. Se for comércio, a presunção do lucro é de 8%.
  • Apuração por evento: utilizada em casos extraordinários, como fusões, cisões, incorporações ou encerramento das atividades da empresa.
  • Simples: As empresas enquadradas no Simples Nacional têm o IRPJ calculado sobre o faturamento, uma vez que o  IRPJ está contido dentro da DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples, englobando dentro dele diversos tributos.

Leia Mais: Declaração pré-preenchida do IR ajuda, mas exige checagem. Fique atento

Planejamento tributário

Segundo Florence Haret Drago, o planejamento tributário é essencial para evitar problemas com o Fisco e garantir o correto cumprimento das obrigações legais. “Entender o regime tributário adotado e acompanhar os prazos de entrega de declarações e pagamentos é fundamental para manter a saúde financeira da empresa e evitar penalidades”, afirma a advogada.

Multas

O recolhimento do IRPJ em atraso é passível de multas e taxas extras até que seja colocado em dia. O percentual de multa varia entre 2% a 20%, conforme o lucro apresentado pela pessoa jurídica. Além disso, é preciso ter cuidado com as informações fornecidas, uma vez que os erros dos dados também são passíveis de penalidades.

Dessa forma, a cada 10 informações enviadas com erro, a empresa precisa pagar uma taxa de R$ 20 à Receita Federal. Mas se a pessoa jurídica notar a falha antes de ser notificada pelo órgão fiscalizador, essa cobrança é reduzida em 50%, ou seja, R$10.

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