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Imposto de Renda: o que fazer quando a pré-preenchida repete valor de bem vendido?

Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 1,47 milhão

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Declaração pronta, mas com pendência neste item: o Corolla já consta na declaração pré-preenchida desde a compra, em 2016/2017. Ocorre que foi vendido em março de 2024, e o valor da venda foi utilizado como parte do pagamento de uma Montana zero quilômetro (já fiz a inclusão dela). O valor do Corolla em 31/12/2023 se repete automaticamente em 31/12/2024, e o campo não permite alteração (nem mesmo zerar), mesmo quando seleciono a opção “editar”. O que devo fazer? Excluir e incluir novamente o veículo? Nesse caso, parecerá que estou declarando pela primeira vez um bem adquirido em 2016. Ou, por ele já constar em todas as declarações do Imposto de Renda anteriores, isso estará resolvido?

Resposta, por Fernando José*:

“Se a declaração já foi transmitida, não será permitido editar, a não ser que esteja fazendo uma declaração retificadora. Se ainda tiver no modo de edição, clicando em ‘editar’ é possível zerar o saldo em 31/12/2024. 

Como você relatou que não está conseguindo zerar, pode, sim, excluir e inserir um novo com as informações do bem, visto que já foi declarado em anos anteriores. Não gera nenhum tipo de problema.”

*Fernando José, líder contábil da Agilize

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