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Reembolso de plano pago por filha: posso deduzir no meu IR mesmo assim?

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Tenho uma filha casada, que não é minha dependente e declara Imposto de Renda. Acontece que ela paga o plano de saúde para mim e para minha esposa, como dependentes. O valor é descontado mensalmente do salário dela e vem detalhado com o nome dos beneficiários e o respectivo valor. Eu e minha esposa temos um cartão nominal, vinculado a um plano coletivo empresarial do Tribunal de Justiça. No fim do mês, eu reembolso o valor descontado, já que a responsabilidade é minha. Para fins de Imposto de Renda, minha filha declara apenas a parte que é de responsabilidade dela e ignora o restante. Como fui eu quem devolveu o valor a ela, fico impossibilitado de abater essa despesa no meu Imposto de Renda — e acabo perdendo a restituição. Existe alguma sugestão para resolver isso ou sou obrigado a ‘perder’ esse valor para o Leão todos os anos?

Resposta, por Marcelo Costa Censoni Filho*:

“Respondendo à pergunta do leitor, confesso que a situação é interessante e, de fato, gera uma dupla desvantagem tributária.

Sua filha não pode deduzir integralmente as despesas (pois você reembolsa parte do valor), e você não pode deduzir as despesas no seu próprio IRPF, já que o plano está no nome dela.

Diante de tais fatos, trago as seguintes hipóteses:

  • Incluir vocês como dependentes na declaração da sua filha

Sua filha só pode deduzir as despesas do plano de saúde no IRPF se declarar vocês como dependentes legais. Porém, como vocês têm renda própria e não se encaixam nos requisitos da Receita (como renda baixa), essa opção não é viável.

  • Emitir recibos e declarar como “Reembolso de Despesas Médicas”

Sua filha poderia declarar o valor total do plano de saúde como despesa dedutível no IRPF dela, e você poderia incluir o mesmo valor como “despesa médica reembolsada” no seu IRPF.

Como fazer?

Sua filha declara o valor total do plano de saúde na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 12 – Saúde).

Você declara o mesmo valor como “Despesa Médica Reembolsada por Terceiros” (código 38 – Reembolso de despesas médicas), somando ao seu próprio gasto dedutível.

Isso exige que vocês tenham comprovantes (extratos, comprovantes de transferência, recibos) para comprovar o reembolso.

  • Mudar a titularidade do plano de saúde

Se possível, o ideal seria que você ou sua esposa fossem os titulares do plano, e sua filha apenas contribuísse com os valores. 

Dessa forma:

– O desconto no IRPF seria seu (já que o plano estaria no seu CPF).

– Sua filha poderia transferir o valor para vocês sem impacto tributário (como um auxílio familiar).”

*Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, é especialista em Direito Tributário

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