
A chegada de um filho em 2024 pode trazer não apenas mudanças na rotina familiar, mas também um alívio no bolso na hora de declarar o Imposto de Renda deste ano. Isso porque, ao incluir a criança como dependente, é possível aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto a pagar.
“A dedução por dependente é fixa, no valor de R$ 2.275,08, mas pode ser complementada com despesas médicas e escolares, desde que devidamente comprovadas”, explica Giuliana Murakami, do Fonseca Brasil Advogados.
Segundo ela, essas deduções reduzem a base de cálculo do IR e, consequentemente, aumentam a chance de restituição em caso de retenção na fonte.
Mas para que o filho seja aceito como dependente, é preciso que tenha nascido até 31 de dezembro de 2024, alerta Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados. “Além disso, é obrigatório informar o CPF da criança, mesmo que seja recém-nascida.”
Atenção para pais separados
Em caso de pais separados com guarda compartilhada, apenas um dos genitores pode incluir o filho como dependente. “A escolha normalmente recai sobre quem arca com a maior parte das despesas”, diz Murakami.
O outro genitor pode deduzir os valores pagos como pensão alimentícia, desde que exista decisão judicial ou escritura pública que comprove a obrigação.
Neimar da Silva Rossetto, gerente de Produtos no Grupo Nimbus, ainda alerta que é proibido incluir a mesma criança como dependente em duas declarações distintas. “Isso gera inconsistência e pode levar ambos à malha fina”, adverte.
O que pode ser deduzido?
O valor fixo de R$ 2.275,08 é apenas o ponto de partida. Despesas com saúde — como consultas, exames e internações — podem ser integralmente deduzidas, desde que devidamente comprovadas com notas fiscais em nome do dependente ou do titular, especificando o beneficiário do serviço.
Já os gastos com educação formal (creche, ensino básico e superior) têm limite anual de R$ 3.561,50 por dependente.
“A Receita cruza os dados com informações dos prestadores de serviço. Por isso, é essencial ter recibos e evitar cursos extracurriculares ou gastos com material escolar, que não são dedutíveis”, explica Vlavianos.
Como incluir o dependente na declaração do IR?
Para quem não quer errar, Murakami ensina o passo a passo para incluir o dependente na declaração do Imposto de Renda. Veja a seguir:
1. Abra o programa da Receita Federal e acesse a ficha “Dependentes”; |
2. Clique em “Novo” e selecione o código “21 – Filho(a)”; |
3. Insira o CPF, nome completo, data de nascimento e informe se reside com o titular; |
4. Informe, nas fichas adequadas, os rendimentos, bens e pagamentos em nome do dependente; |
5. Registre despesas dedutíveis na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o CNPJ do prestador; |
6. Revise as informações e verifique se houve aumento na restituição; |
7. Guarde todos os documentos comprobatórios por pelo menos cinco anos. |
Simplificada ou completa?
Se optar pela declaração simplificada, o contribuinte não poderá se beneficiar diretamente das deduções por dependente, pois é aplicado um desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34.
“Quem teve filho e tem gastos consideráveis com ele deve simular as duas opções no programa da Receita para escolher a mais vantajosa”, recomenda Rossetto.
Evite erros comuns
A pressa ou o desconhecimento podem levar às temidas inconsistências. Segundo os especialistas, os erros mais comuns são:
– Informar dependente com dados incompletos (sem CPF ou com data errada); |
– Declarar gastos reembolsados por planos de saúde; |
– Incluir despesas escolares não dedutíveis (como idiomas e atividades extracurriculares); |
– Dividir a declaração do mesmo dependente entre dois pais. |
“Com planejamento e atenção aos detalhes, a chegada de um filho pode, sim, significar um reforço na restituição do IR”, conclui Vlavianos.
The post Teve filho em 2024? Veja como isso pode turbinar sua restituição do Imposto de Renda appeared first on InfoMoney.
source https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/teve-filho-em-2024-veja-como-isso-pode-turbinar-sua-restituicao-do-imposto-de-renda/
Comentários
Postar um comentário